Sistema Político Português - Administração Pública Central Directa - Os Vice Primeiros Ministros

Vice Primeiros Ministros
 
Os Vice Primeiros Ministros sao elementos do Governo que a nossa Constituicao refere como facultativos.
Na pratica, a figura de Vice Primeiro Ministro foi adoptada pela primeira vez no 5† Governo Provisorio, em que Houve dois Vice Primeiros Ministros.
Quanto as atribuicoes dos Vice Primeiros Ministros, podem referir-se as seguintes:
 

  • Substituir o Primeiro Ministro na sua ausencia ou impedimento;
  • Coadjuvar ou auxiliar o Primeiro Ministro no exercicio da suas funcoes e, a esse titulo, desempenhar todas as tarefas que o Primeiro Ministro neles delegar.

 
Do exposto podemos concluir que os Vice Primeiro Ministros tem como tarefa primordial o exercicio das competencias do Primeiro Ministro por Substituicao ou por delegacao deste. Constituem exemplo de delegacao das tarefas do Primeiro Ministro nos Vice Primeiros Ministros a atribuicao de tarefas de coordenacao de alguns ministerios, tarefas administrativas, etc.
Para auxiliar o Primeiro Ministro existem, por vezes, determinados Ministros que sao chamados Ministros Sem Pasta, por nao terem a seu cargo a gestao de nenhum Ministerio. Nesta categoria de Ministros podem aparecer Ministros a quem e atribuida uma designacao honorifera de Ministro de Estado.
 
As respectivas funcoes sao semelhantes as de Vice Primeiros Ministros, pois podem receber, por delegacao, os poderes que o Primeiro Ministro lhes quizer delegar ou as tarefas de que os quizer incumbir.