Sistema Político Português - Administração Pública Central Directa - Direcções Gerais

O Sistema Político Português


As Direcções-Gerais são orgãos dependentes dos Ministérios que têm, fundamentalmente, um papel executivo das decisões de âmbito político-administrativo dos respectivos Ministros.
Cabe as Direcções-Gerais executar, através dos serviços que as integram, todos os actos administrativos determinados pelo Ministro ou pelos Secretários e Subsecretários de Estado, no âmbito das funções que lhes tenham sido entregues pelos respectivos Ministros.
Funcionalmente, cada Direcção-Geral, que é chefiada por um Director-Geral, desempenha um conjunto de funções específicas.
Atendendo ao tipo de funções desempenhado por cada Direcção-Geral, podemos falar de:
 

  • Direcções-Gerais Administrativas
  • Direcções-Gerais Técnicas

 
 
As Direcções-Gerais Administrativas são aquelas que se ocupam, privilegiadamente, das tarefas administrativas e burocráticas. Como exemplos deste tipo de Direcções-Gerais podem apontar-se:
 

  • a Direcção-Geral de Administração e Pessoal do Ministério de Educação;
  • a Direcção-Geral da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças;
  • a Direcção-Geral de Registos e do Notariado do Ministério da Justiça.

 
 
Por sua vez, as Direcções-Gerais Técnicas são as que desempenham , predominantemente, funções específicas aplicadas, tendo em vista, muitas vezes, apresentar pareceres para informação e apoio do Ministro. Entre estas podem referir-se como exemplo:
 

  • a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública do Ministério das Finanças;
  • a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário do Ministério da Educação;
  • a Direcção-Geral do Ordenamento do Território do Planeamento e da Administração do Território.

(Adaptado do Livro "Noções de Administração Pública", Vol.II, de Luís Carvalheda e Belmiro Gil Cabrito.)