Sistema Político Português - Órgãos de Soberania - Governo - Funções Políticas

O Sistema Político Português


No exercício das funções políticas o Governo tem as seguintes funções:
Referendar os seguintes actos do Presidente da República:
Nomeação e exoneração dos membros do Governo, dos Ministros da República para as regiões autónomas, do Presidente do Tribunal de contas, do Procurador Geral da República, do Chefe e Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e os Chefes de Estado Maior dos três ramos das Forças Armadas;
Dissolução dos órgãos de Governo próprios das regiões autónomas;
Promulgação e publicação das leis, decretos-leis, decretos regulamentares e assinatura das resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do governo;
Declaração do Estado de Sítio ou do Estado de Emergência;
Indultação e comutação de penas;
Nomeação dos embaixadores e enviados extraordinaacute;rios e acreditação dos representantes diploma´ticos estrangeiros;
Ratificação dos tratados internacionais;
Declaração da guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e da paz.
Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República;
Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sitio ou do estado de emergência;
Propor ao Presidente da República a declaração da guerra ou a feitura da paz;
Apresentar à Assembleia da República as contas do Estado e das demais entidades públicas que a Lei determinar;
Praticar os demais actos que lhe sejam cometidos pela Constituição ou pela Lei.
 
(Retirado do Livro "Noções de Administração Pública", Vol.I, de Luís Carvalhedas e Belmiro Gil Cabrito)