Coleções - Legislação - Reintegração de Humberto Delgado (Dec.-Lei 647/74 de 21 de Novembro)

REINTEGRAÇÃO DE HUMBERTO DELGADO

DECRETO-LEI N.° 647/74, DE 21 DE NOVEMBRO

A Nação sente como seu dever o reconhecimento público das virtudes e do valor do general Humberto Delgado.
A reintegração póstuma será a manifestação mais expressiva deste preito.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.° 4/74, de l de Julho, o Conselho aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte :
ARTIGO ÚNICO

É reintegrado no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974. 

Publique-se. 

O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.