Sistema Político Português - Monarquia Constitucional

O Sistema Político Português


A revolução liberal de 1820, além de pôr cobro à dominação inglesa que ‹ sobretudo no plano militar ‹ se fazia sentir sobre o país, destronou a monarquia absoluta fundada no direito divino.
 
Em lugar do poder exercido pelo rei sobre os seus súbditos, em nome de Deus, o novo sistema fundava-se na ideia-base da soberania nacional; isto é, o poder residia na Nação e o governo deveria expressar a vontade política dos cidadãos.

Esse mesmo princípio se encontrava expresso e consagrado na primeira constituição portuguesa, aprovada pelas Cortes eleitas ainda no próprio ano da revolução ‹ a Constituição de 1822. A figura do monarca como mais alto dirigente não saiu abalada; no entanto, o rei foi obrigado a jurar a Constituição e a conduzir o governo na observância dos seus princípios.
 
A implantação do liberalismo em Portugal não deixou, porém, de ser marcada por fortes lutas políticas e por avanços e recuos: afinal, a expressão das posições das diversas forças económicas, sociais, políticas e culturais em confronto.

Assim, um novo texto constitucional, desta vez outorgado pelo rei - a Carta de 1826 -, é adoptado; foi, aliás, a lei fundamental que mais tempo esteve em vigor no nosso país, só tendo sido revogada após a implantação da República, em 1910.
 
Pelo meio, e até à estabilização das instituições, a partir de meados do século, ficaram duas guerras civis - 1832/1834 e 1846/47 - e uma outra constituição, vigente durante um curto lapso de tempo ‹ a Constituição de 1838.