O Sistema Político Português
Os portugueses residentes no estrangeiro, de acordo com a legislação em vigor, podem exercer o direito de voto para as eleições da Assembleia da República e do Parlamento Europeu (so têm capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses recenseados no território de qualquer outro Estado-membro da Comunidade Europeia).Para este último acto existe um único círculo eleitoral para todo o país, com sede em Lisboa, ao qual corresponde um só colégio eleitoral; no caso da eleição da Assembleia da República os eleitores residentes fora do território nacional são agrupados em dois círculos eleitorais, abrangendo um deles todo o território dos países europeus e, o outro, o dos demais países e o território de Macau, tendo ambos a sua sede em Lisboa.
A cada um dos círculos eleitorais - Europa e fora da Europa - correspondem dois deputados.
(Retirado das Revistas STAPE)