Sistema Político Português - Órgãos de Soberania - Votos dos Emigrantes - Sufrágio

O Sistema Político Português

O cidadão residente no estrangeiro, que tenha efectuado a inscrição no recenseamento eleitoral, aquando das eleições para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu, exerce o direito de sufrágio pela via postal junto da(s) Assembleia(s) de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro. Para que estes eleitores possam exercer o direito de voto, o M.A.I. - STAPE procede à remessa dos boletins de voto por via postal mais rápida, sob registo, para os moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.
Cada boletim de voto será acompanhado de dois subscritos, que se destinam à sua devolução ao Ministério da Administração Interna (STAPE), o qual o remeterá às assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro.
Um dos sobrescritos, destina-se a receber o boletim de voto e não conterá quaisquer indicações - é anónimo; o outro sobrescrito destina-se a conter o outro que contém o voto, e terá impressos, na face, os dizeres: "Assembleia de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro - Círculo Eleitoral Fora da Europa". Neste sobrescrito o eleitor tem de identificar-se no remetente, em parte impresso, com o seu nome, número de inscrição no R.E., posto consular do país. O sobrescrito é depois remetido pelo correio, o mais tardar com a data postal do dia da eleição.
O escrutínio é efectuado pela(s) Assembleia(s) de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro, no décimo dia posterior ao dia da eleição, no Ministério da Administração Interna, ou em local por este indicado.
 
(Retirado das Revistas STAPE)