Coleções - Legislação - O caso <<República>> (Comunicado do COPCON - 16/6/75)

O CASO «REPÚBLICA»

(Comunicado do COPCON -16/6/75)

1 - Conforme é do conhecimento público foi determinado por este comando, obtida a concordância da administração, a reabertura do jornal «República» para o dia 16, em hora a determinar oportunamente.
2 - Por acordo com um elemento da administração, foi marcada a desselagem e abertura das instalações para as 16 horas, tendo comparecido no local elementos do COPCON, além do referido administrador.
3 - Entre as 16 e as 16.50, desenrolaram-se conversações entre os representantes do COPCON e da administração, tendo sido por aqueles garantido o cumprimento da Lei de Imprensa e das resoluções do Conselho da Revolução, nomeadamente quanto a não despedimentos e não saneamentos, tendo-se procedido à desselagem pelas 16.55.
4- A administração do jornal, dizendo não acreditar nas garantias dadas pelo COPCON, declarou não aceitar a desselagem, negando-se a cumprir o determinado pelo Conselho da Revolução. Negou-se, ainda, ao pagamento de 10 dias de salário, contrariando o compromisso assumido perante os trabalhadores do «República» e o próprio Conselho da Revolução.
5 - As 18.45 foi entregue no comando do COPCON uma carta da administração na qual esta não autorizava a desselagem do jornal, contrariando tudo o que anteriormente fora combinado e desrespeitando o parecer do Conselho da Revolução.
6 - As 19 horas foi o «República» aberto simbolicamente, como garantia do direito ao trabalho, tendo sido fechado de imediato atendendo ao horário de encerramento habitual.
7- Foram entregues simbolicamente as chaves de uma mesma entrada a um representante da administração e a outro da comissão de trabalhadores, tendo também o representante do COPCON ficado com um exemplar.
8 - As instalações foram novamente seladas para garantia de que nelas não penetrem elementos durante a noite. Serão desseladas, em princípio, às 8 horas do dia 17.
9 - Lamenta o COPCON as atitudes contraditórias da administração do «República», o seu desrespeito pelo direito ao trabalho e a sua não observância quanto às decisões do Conselho da Revolução, o que não contribui de modo algum para o avanço do processo revolucionário que, devendo empenhar todos os portugueses conscientes, tão mal compreendido é por alguns.