Coleções - Legislação - 5.ª Divisão define Aliança Povo/MFA (Comunicado - 15/5/75)

5.ª DIVISÃO DEFINE ALIANÇA POVO-MFA

(COMUNICADO - 15/5/75)


A 5.ª Divisão, como órgão de Estado-Maior-General das Forças Armadas, coordenador do MFA, agora reestruturado em conjugação com os Gabinetes de Dinamização dos três ramos das Forças Armadas, do COPCON e, ainda, da PSP e GNR, comunica que, no momento em que se prevê uma escalada das forças reaccionárias que poderá atingir o absurdo de pôr em causa a legitimidade revolucionária do MFA, considera necessário esclarecer o Povo Português que:

1. O programa do MFA nunca foi entendido como o guia único e definitivo da Revolução Portuguesa mas, antes, como o enunciado das aspirações mais profundas do povo trabalhador e como a manifestação do empenho do MFA em dar-lhes uma resposta verdadeiramente revolucionária.
Neste sentido tudo o que vai no caminho do reforço e consolidação do processo revolucionário, por sua natureza original e criador, não pode ser entendido como contrário ao espírito do programa.
2. A plataforma de acordo com os partidos políticos visou garantir num dado momento do processo a consagração constitucional das «conquistas legitimamente obtidas ao longo do processo, bem como os desenvolvimentos ao programa impostos pela dinâmica revolucionária que, aberta e irreversivelmente, empenhou o País na via original para um socialismo português».
O projecto de aliança Povo-MFA, não fez mais do que reconhecer e ordenar toda uma série de órgãos de expressão popular, que espontaneamente foram nascendo por imposição da própria dinâmica revolucionaria, e que urgia inserir na aliança Povo-MFA, de forma a garantir o seu carácter unitário, não partidário e de modo a prevenir o seu desenvolvimento anarquizante ou aventureirista.
Este projecto constitui um documento que consagra a vontade popular ao reconhecer e enquadrar órgãos que se formaram por força dessa mesma vontade.
3. A Assembleia Constituinte tem «como exclusiva atribuição a missão patriótica de elaborar a constituição política da Nação portuguesa», a qual deverá consagrar as conquistas revolucionárias alcançadas pelo Povo Português.
4. Conforme o n.° 6.1 da plataforma de acordo constitucional, a Assembleia do MFA é constituída por 240 militares (oficiais, sargentos e praças), representantes de unidades espalhadas por todo o País, cuja designação obedece a normas regimentais internas que têm por base a legitimidade revolucionária.
5. A Revolução em curso implica efectuar gradualmente profundas transformações no aparelho de Estado herdado do fascismo e é mais que legítimo que às massas trabalhadoras de uma forma organizada seja assegurado o direito de participar na transformação revolucionária do aparelho de Estado.
6. O MFA tem afirmado de forma inequívoca que pretende definitiva e completamente extirpar as raízes da ditadura do poder económico sobre as massas trabalhadoras e construir uma sociedade livre consagrando, para esse fim, as formas mais democráticas e mais amplas de participação popular no Poder.
7. O projecto de aliança Povo-MFA não visa a subalternização dos partidos políticos quando, através de um esquema que implica a mais ampla participação política das massas populares, terão necessariamente de ser os partidos a fazer um muito maior esforço de mobilização revolucionária, de organização de massas e de sincera identificação com os objectivos da Revolução.
8. Por outro lado deve acrescentar-se não visar o documento aprovado na Assembleia do MFA fazer lei definitiva e indiscutível. Antes nele se afirma muito claramente:

4 Disposições finais

4.1 As presentes normas não têm carácter rígido e a sua aplicação atenderá às características específicas locais e aos condicionalismos determinados pela dinâmica do processo.
4.2 O presente projecto deve ser considerado como um documento-guia da acção prática das unidades militares e organismos populares. A estrutura que corresponde ao actual desenvolvimento da organização popular vai até às assembleias populares locais.
«Esta fase necessita ser devidamente consolidada, sendo através da própria dinâmica do processo que se verificará a viabilidade do avanço para formas de organização superior.»
9. Conclui-se, deste modo, que o projecto de aliança Povo-MFA concretiza o ponto 4.4 do Plano de Acção Política, que afirma a ligação do MFA às estruturas populares unitárias de base e que mereceu a aprovação entusiástica de todos os partidos políticos da coligação governamental.