Sistema Político Português - Órgãos de Soberania - Tribunal Constitucional - Funcionamento

O Sistema Político Português


O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções.
 
As sessões plenárias ordinárias realizam-se, pelo menos, uma vez por semana. Realizar-se-ão sessões extraordinárias sempre que o presidente o convocar, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria dos juízes em efectividade de funções.
 
Quanto às secções, haverá duas secções não especializadas. Cada uma das secções será constituída pelo Presidente do Tribunal e por mais seis juízes, sendo a distribuição dos juízes pela secções feita pelo próprio tribunal, no início de cada ano judicial.
 
Para que o Tribunal Constitucional possa funcionar em plenário ou por secção, é necessária a presença da maioria dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Aplica-se ainda ao Tribunal Constitucional o regime geral sobre férias judiciais relativamente aos processos de fiscalização abstacta não preventiva da constitucionalidade e legalidade de normas jurídicas e aos recursos de decisões judiciais.
 
Quanto aos restantes processos, não há férias judiciais pelo que as férias terão de ser fixadas de modo a assegurar a permanente existência do quorum de funcionamento do tribunal.
 
(Retirado do Livro "Noções de Administração Pública", Vol.I, de Luís Carvalhedas e Belmiro Gil Cabrito).