O CASO «REPÚBLICA»
(Comunicado do CR -21/5/75)
O Conselho da Revolução tomou conhecimento do problema do jornal «República» e dos antecedentes que conduziram ao encerramento das suas instalações, a pedido da Administração, e seu encaminhamento através das vias legais, com vista à aplicação do disposto na Lei de Imprensa.
O Conselho apreciou igualmente a forma como o problema foi conduzido pelo Ministério da Comunicação Social e das tentativas de mediação levadas a cabo com vista à conciliação do conflito, as quais vieram, de resto, a ser reconhecidas pelas próprias declarações da direcção e redactores da «República», em telegrama endereçado àquele Ministério, bem como do apreço manifestado pelo Instituto da Imprensa de Zurique, cujos textos adiante se transcrevem.
Nestas condições não pode o Conselho da Revolução deixar de estranhar a atitude assumida por forças partidárias, convocando inclusivamente manifestações de protesto e de desagravo, quando o problema se acha em curso de solução legal, a única, aliás, consentânea com a ordem democrática que se pretende ver consagrada no País.
O Conselho da Revolução reafirma a sua determinação de ver as leis cumpridas e envidará todos os seus esforços no sentido de a solução ser tomada dentro do mais breve prazo por forma a garantir o direito à liberdade de informação, consagrada na lei.
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