O CASO «REPÚBLICA»
(Comunicado do COPCON -18/6/75)
Recebeu este comando um comunicado assinado por sete jornalistas da Redacção do «República», que, pelo seu conteúdo demagógico e difamatório, nos merece as seguintes considerações:
1 - Está redigido numa linguagem nitidamente direitista, custando a crer ter sido escrita por elementos que se dizem socialistas e que estão com a Revolução.
Dirigem-se com mágoa (!) aos militares do Copcon, assumindo demagogicamente o papel de vítimas.
2 - Os comunicados de um órgão revolucionário como o Copcon, pela sua límpida verdade, nada têm de comum com os comunicados oficiais do antigo regime. Sugerir uma identificação entre uns e outros é caluniar o braço armado do M. F. A., decidida e reconhecidamente comprometido perante as massas populares na vanguarda do processo revolucionário em curso.
3 - O comunicado dos jornalistas do «República» é uma forma da liberdade de expressão só possível após o 25 de Abril, embora seja um deliberado ataque a um órgão revolucionário, que, mais pelos seus actos do que pelas suas palavras, quotidianamente tem vindo a demonstrar, inequivocamente, de que lado se encontra.
4 - Ao exprimirem-se em identificação com o povo português, estão os jornalistas do «República» a utilizar abusivamente algo que não lhes pertence. Falam, sim, em nome de uma minoria de trabalhadores de uma empresa que quer, a todo o custo, defender os seus interesses burgueses de classe que os opõe aos interesses da classe operária - historicamente a mais explorada.
5 - O oficial delegado do COPCON presente no «República» garantiu o cumprimento das decisões do Conselho da Revolução e da Lei de Imprensa, tendo sido a administração quem repudiou aquela garantia. Quanto ao sr. Belo Marques, podemos afirmar que o mesmo acordara com a administração a sua demissão após um período de licença, a iniciar em 19 de Maio, o que não se chegou a efectivar.
6 - O COPCON não fez o papel de Pilatos, antes pelo contrário enviou para o local dois oficiais seus delegados com a missão de garantir o direito ao trabalho e o cumprimento do que fora estabelecido.
7 - Os inimigos da liberdade de expressão são aqueles que não respeitam a opinião pública, deturpando ou seleccionando a Informação de acordo com os seus interesses partidários que põem acima dos interesses das classes trabalhadoras.
8 - A luta dos trabalhadores do «República» é uma luta desencadeada por aqueles que estão interessados em evitar que um jornal tradicionalmente antifascista e independente se vincule cada vez mais a uma linha partidária. Quem conheça esta luta por dentro constata facilmente que não há assaltos ao «República» por parte de partidos contrários ao que define a orientação do jornal. Aliás, os próprios trabalhadores afirmaram na altura, que não teriam qualquer problema se no cabeçalho do jornal fosse impressa a indicação de ser o mesmo um órgão partidário.
9 - informados pelo COPCON de que a desselagem das portas do «República», por despacho do comandante-adjunto sobre requerimento apresentado pelos interessados, só poderia vir a ter lugar no dia 16 a administração, direcção e redacção do «República» «reclamavam» que a reabertura se fizesse mediante certas condições. O COPCON considerou que não aceitaria condições que fossem diferentes das já anteriormente combinadas e que o documento apresentado não obrigava, de forma alguma, a uma resposta por escrito, tendo esta sido dada verbalmente pelo oficial delegado.
10 - O COPCON chamou a si a responsabilidade da resolução de um problema que se encontrava num impasse, procurando obter a todo o transe uma solução justa e exequível. Acresce que o COPCON percebe perfeitamente tudo o que se passa e assim tem de acontecer para formas de actuação justas, sendo raras as ocasiões em que nos têm restado margens para dúvidas.
11 - No comunicado fala-se em «trabalhadores dissidentes», pretendendo apresentá-los como uma minoria, quando no estudo cuidado do conflito nos aparecem os «dissidentes» como a totalidade da empresa e que constituem a esmagadora maioria.
12 - No dia 12, o sr. Belo Marques não apareceu sequer à abertura do jornal, pois entraria de férias, regressando-se à situação que vigorava em 18 de Maio, conforme o que fora estipulado com o Conselho da Revolução.
13 - A administração, que se havia comprometido, perante o Conselho da Revolução, ao pagamento dos 10 dias de salário (de 20 a 30 de Maio) aos trabalhadores, recusou-se na data da abertura a tal pagamento, remetendo o assunto «para o que as leis em vigor determinarem», contrariando flagrantemente o compromisso anteriormente assumido.
14 - Ao referir que requereu ao COPCON a não desselagem, a administração falseia a verdade, pois o que aconteceu foi ter entregue neste comando um documento inaceitável em que «não autorizava a reabertura das instalações», isto duas horas depois de o jornal ter sido desselado com o conhecimento da administração.
15 - O COPCON considera muito estranho o facto de no fim do seu comunicado, os jornalistas do «República» invocarem a sua disposição de contribuir de forma decisiva para o cumprimento da legalidade revolucionária, quando ao longo de todo o texto não terem feito outra coisa senão mencionar o cumprimento da Lei de Imprensa, já considerada largamente ultrapassada pelos órgãos mais responsáveis, a que o COPCON se junta em uníssono, e o cumprimento das leis vigentes para o pagamento dos 10 dias de trabalho. Falar em legalidade revolucionária (que o COPCON não utilizou, note-se, no caso «República») é demasiado arriscado e grotesco para um órgão como este, cuja extraordinária implantação junto das massas populares deriva disso mesmo.
16 - O respeito pela opinião pública não se consegue passando-lhe gato por lebre, isto é, servindo-lhe como jornal independente um órgão de Imprensa descaradamente partidário.
17 - Mais por actos do que por palavras, o COPCON tem vindo a demonstrar, ao longo do processo, o intenso desejo de participar na construção de uma sociedade socialista não totalitária em Portugal.
18 - Quanto ao panfleto que circulou com o título «A República foi assaltada», duvidamos que tivesse sido realmente obra dos jornalistas do «República», pois o tom panfletário e ofensivo em que e escrito é de tal ordem que não nos merece resposta.
Coleções - Legislação - O caso <<República>> (Comunicado do COPCON - 18/6/75)