Conselho de Estado
O Conselho de Estado é o orgão político de consulta do Presidente da República.
Este orgão compõe-se dos seguintes membros:
- Presidente da Assembleia da República;
- Primeiro Ministro;
- Presidente do Tribunal Constitucional;
- Provedor de Justiça;
- Provedor dos Governos Regionais;
- Antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do seu cargo;
- Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
- Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional correspondente à duração da legislatura.
Ao concelho de estado compete:
- Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos orgãos de governo próprio das regiões autónomas;
- Pronunciar-se sobre a demissão do Governo pelo Presidente da República, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas;
- Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura de paz;
- Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino;
- Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das sua funções quando este lho solicitar.