Conselho de Estado
                
                                O Conselho de Estado é o orgão político de consulta do Presidente da República.
 
Este orgão compõe-se dos seguintes membros:
- Presidente da Assembleia da República;
 - Primeiro Ministro;
 - Presidente do Tribunal Constitucional;
 - Provedor de Justiça;
 - Provedor dos Governos Regionais;
 - Antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do seu cargo;
 - Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
 - Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional correspondente à duração da legislatura.
 
 
Ao concelho de estado compete:
- Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos orgãos de governo próprio das regiões autónomas;
 - Pronunciar-se sobre a demissão do Governo pelo Presidente da República, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas;
 - Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura de paz;
 - Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino;
 - Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das sua funções quando este lho solicitar.