Conselho de Estado

O Conselho de Estado é o orgão político de consulta do Presidente da República.
 
Este orgão compõe-se dos seguintes membros:

  • Presidente da Assembleia da República;
  • Primeiro Ministro;
  • Presidente do Tribunal Constitucional;
  • Provedor de Justiça;
  • Provedor dos Governos Regionais;
  • Antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do seu cargo;
  • Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
  • Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional correspondente à duração da legislatura.

 
Ao concelho de estado compete:

  • Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos orgãos de governo próprio das regiões autónomas;
  • Pronunciar-se sobre a demissão do Governo pelo Presidente da República, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas;
  • Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura de paz;
  • Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino;
  • Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das sua funções quando este lho solicitar.