Coleções - Legislação - A Junta adverte (3/5/74)

A JUNTA ADVERTE
(3/5/74)

Embora a Junta de Salvação Nacional se sinta reconhecida pelo exuberante apoio dado ao Movimento das Forças Armadas pelo Povo Português, pelos movimentos políticos e sindicatos, comunica ao País que não pode consentir, nem consentirá, que a sua autoridade - garante da defesa dos sãos princípios democráticos - seja afectada por procedimentos não previamente sancionados pelo Poder que assumiu e exerce.
Enquanto não for constituído o Governo provisório, compete aos Departamentos oficiais vigentes continuar a dirigir a vida da Nação e a regular as actividades públicas e privadas, sendo considerados actos de insubordinação e crimes contra o Movimento das Forças Armadas, e, como tal, vigorosamente reprimidas, investigadas e julgadas todas as interferências de pessoas, grupos e instituições na condução que só ao poder constituído compete. Toda e qualquer colaboração, bem como sugestões de medidas de saneamento a tomar deverão ser oferecidas e apresentadas aos delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos respectivos departamentos, aos quais cumpre tomar as decisões que as circunstâncias aconselharem.
Procedimento contrário, embora por vezes bem intencionado, compromete os fins da real democratização e liberalização que inspirou o Movimento das Forças Armadas, podendo afectar a confiança que no mesmo deposita a Nação e conduzir ao sistema totalitário que o País quer definitivamente abatido.
A Junta de Salvação Nacional está crente que todos os portugueses verdadeiramente conscientes e bem formados reconhecem que não se podem pôr em prática de um dia para o outro as medidas que se impõe tomar, e que só progressivamente na ordem e na disciplina se poderá garantir ao País as liberdades fundamentais.

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