Coleções - Legislação - A Junta ameaça (4/8/74)

A JUNTA AMEAÇA

(4/8/74)

O Programa do Movimento das Forças Armadas, de cuja execução a Junta de Salvação Nacional é constitucionalmente garante, impõe o respeito rigoroso da lei, pois o regime democrático que se propõe Instituir no País não pode construir-se se as instituições forem desrespeitadas e postergados os direitos e os deveres dos cidadãos.
Alguns elementos, agrupados em movimentos políticos extremistas ou agindo individualmente, têm vindo a desencadear acções que visam desacreditar as Forças Armadas e minar as Instituições políticas, com o objectivo de impedir o desenvolvimento do processo de democratização da vida política do País.
Estas acções, que têm deparado com a sentida oposição do povo português, não podem deixar de ser consideradas como crime de lesa-liberdade e lesa-democracia e, como tal, aqueles movimentos revelam-se declaradamente contra o espírito do Programa do Movimento das Forças Armadas.
Assim, todos os que actuarem criminosamente em concreta agressão ideológica às Forças Armadas, ou aos princípios proclamados pelo seu Movimento, quer através de meios escritos, quer em reuniões ou manifestações públicas, serão rigorosamente punidos.

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