Coleções - Legislação - Destituição dos dirigentes fascistas (Lei l/74 de 25 de Abril)

DESTITUIÇÃO DOS DIRIGENTES FASCISTAS

LEI N.° 1/74, DE 25 DE ABRIL

O programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado.
Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:

ARTIGO 1.°

1. É destituído das funções de Presidente da República o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.
2. São exonerados das suas funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado do seu Gabinete.
3. A Assembleia Nacional e o Conselho de Estado são dissolvidos.

ARTIGO 2.°

Os poderes atribuídos aos órgãos referidos no artigo anterior passam a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.

ARTIGO 3.°

Este diploma entra imediatamente em vigor.
 
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.

Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Voltar