Coleções - Legislação - Dissolução da ANP (Dec.-Lei 172/74 de 25 de Abril)

DISSOLUÇÃO DA A. N. P.

DECRETO-LEI N.° 172/74, DE 25 DE ABRIL.

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.
2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.

ARTIGO 2.°

Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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