Coleções - Legislação - Exoneração dos civis do Conselho de Estado (Dec.-Lei 129-C/75 de 13 de Março

EXONERAÇÃO DOS CIVIS DO CONSELHO DE ESTADO

DECRETO N.° 129-C/75, DE 13 DE MARÇO

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.° 1 do artigo 12.° da Lei Constitucional n.° 3/74, de 14 de Maio, e considerando o disposto no artigo 5.°, n.° 2, da Lei Constitucional n.° 5/74, de 12 de Julho:
Tenho por bem exonerar, a seu pedido, do cargo de membros do Conselho de Estado o Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, o Prof. Engenheiro Henrique Teixeira Queirós de Barros, a Prof.ª Doutora Isabel Maria de Magalhães Colaço, o Doutor José Henrique de Azeredo Perdigão, o Prof. Doutor José Joaquim Teixeira Ribeiro e o Prof. Doutor Rui Luís Gomes.

Assinado em 13 de Março de 1975. 

Publique-se. 

O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.

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