Coleções - Legislação - Exoneração dos governadores gerais (Dec.-Lei 169/74 de 25

EXONERAÇÃO DOS GOVERNADORES-GERAIS

DECRETO-LEI N.° 169/74, DE 25 DE ABRIL

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.°

1. São exonerados das suas funções os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique.
2. As atribuições próprias dos Governadores-Gerais passam a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos respectivos Estados.

ARTIGO 2.° 

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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