Coleções - Legislação - Exoneração dos governadores gerais (Dec.-Lei 169/74 de 25
EXONERAÇÃO DOS GOVERNADORES-GERAIS
DECRETO-LEI N.° 169/74, DE 25 DE ABRIL
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1.°
1. São exonerados das suas funções os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique.
2. As atribuições próprias dos Governadores-Gerais passam a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos respectivos Estados.
ARTIGO 2.°
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.