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COMUNICADO PORTUGAL - ONU

(4/8/74)

O secretário-geral das Nações Unidas, Kurt Waldheim, visitou Lisboa de 2 a 4 de Agosto corrente, a convite do Presidente da República portuguesa, que lhe foi transmitido em Nova Iorque pelo ministro dos Negócios Estrangeiros.
Durante a sua permanência em Lisboa, o secretário-geral foi recebido e teve conversas com o Presidente da República, general António de Spínola, sobre questões de interesse internacional e, em especial, questões relacionadas com os territórios africanos administrados por Portugal.
O secretário-geral foi também recebido e teve conversas acerca das mesmas questões com o primeiro-ministro, coronel Vasco Gonçalves, e com o ministro dos Negócios Estrangeiros, dr. Mário Soares.
Nas sessões de trabalho com o ministro dos Negócios Estrangeiros tomaram também parte o ministro da Defesa, tenente-coronel Mário Firmino Miguel, e o ministro da Coordenação Interterritorial, Dr. António de Almeida Santos.
O secretário-geral explicou a posição das Nações Unidas quanto à questão dos territórios africanos sob administração portuguesa que deriva das relevantes resoluções e decisões das Nações Unidas e os pontos de vista que lhe foram transmitidos acerca desta questão pelos Chefes de Estado africanos, pela Organização da Unidade Africana e pelos dirigentes dos movimentos de libertação.
No decurso das conversas foram também discutidas, quanto à cooperação das Nações Unidas, as modalidades da possível assistência da O. N. U. no processo de descolonização, com vista a promover o bem-estar social e económico da população destes territórios.
O Governo Português expôs a sua posição quanto a estas questões, em decorrência da nova Lei Constitucional n.° 7/74, de 17 de Julho de 1974, e da declaração do Presidente Spínola de 27 de Julho acerca dos territórios africanos administrados por Portugal e que se traduz na seguinte comunicação:

1) Cooperação com as Nações Unidas

O Governo Português reafirma as suas obrigações quanto ao capítulo XI da Carta das Nações Unidas e em conformidade com a Resolução n.° 1514 (XV) da Assembleia Geral, que contém a «Declaração sobre a concessão de independência aos povos e territórios coloniais», e nesse sentido decide cooperar plenamente com as Nações Unidas no que respeita à aplicação das disposições dos mencionados capítulos, declaração e relevantes resoluções acerca dos territórios sob administração portuguesa.

2) Unidade e integridade territoriais

O Governo Português reafirma o reconhecimento do direito à autodeterminação e independência de todos os territórios ultramarinos sob sua administração. Compromete-se a garantir plenamente a unidade e integridade de cada território e opõe-se a toda e qualquer tentativa separatista ou tentativas de desmembramento seja qual for a sua origem.

3) Guiné-Bissau

a) O Governo Português está pronto a reconhecer a República da Guiné-Bissau como Estado independente e está disposto a celebrar imediatamente acordos com a República da Guiné-Bissau para a transferência imediata da Administração;
b) Nestes termos, dará completo apoio ao pedido de admissão da Guiné-Bissau como membro das Nações Unidas.

4) Arquipélago de Cabo Verde

O Governo Português reconhece o direito do povo do arquipélago de Cabo Verde à autodeterminação e independência e está disposto a aplicar as decisões das Nações Unidas a esse respeito.
O Governo Português está pronto a cooperar intimamente com os órgãos competentes das Nações Unidas com vista a acelerar o processo de descolonização no arquipélago de Cabo Verde.

5) Moçambique

O Governo Português reconhece o direito do povo de Moçambique à autodeterminação e independência e está disposto a aplicar as decisões das Nações Unidas a este respeito.
O Governo Português, com vista à execução desta declaração de princípio, e no prosseguimento dos contactos anteriormente havidos, tomará medidas imediatas para entrar em negociações com representantes da Frelimo para acelerar o processo de independência daquele território.

6) Angola

O Governo Português reconhece o direito à autodeterminação e independência do povo de Angola e está disposto a aplicar as decisões das Nações Unidas a este respeito. O Governo Português tem intenção de estabelecer, em breve, contactos com os movimentos de libertação de modo a poderem iniciar-se, logo que possível, negociações formais.

7) São Tomé e Príncipe

O Governo Português reconhece o direito à autodeterminação e independência do povo de São Tomé e Príncipe e está disposto a aplicar as decisões das Nações Unidas a este respeito.

8) Cooperação com as agências especializadas

O Governo Português manifesta a esperança de que uma vez que adoptou medidas concretas para respeitar as disposições da Resolução n.° 1514 (XV), a Assembleia Geral das Nações Unidas possa reconsiderar as suas anteriores decisões sobre o assunto e dar a Portugal a possibilidade de participar plenamente nos programas social, económico, financeiro e técnico das Nações Unidas e das agências especializadas, bem como participar nas actividades daqueles órgãos.»
O secretário-geral manifestou o seu grande apreço pelo convite que o Presidente da República lhe formulou para visitar Portugal. As conversações com o Presidente Spínola e demais individualidades decorreram numa atmosfera construtiva, franca e cordial.
O secretário-geral assegurou ao Governo Português que transmitiria aos órgãos competentes das Nações Unidas e às partes interessadas o conteúdo da presente comunicação.

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