Coleções - Legislação - Declaração sobre a independência da Guiné-Bissau
DECLARAÇÃO SOBRE A INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU (1)
Em nome da República Portuguesa, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 7/74, de 27 de Julho, e depois de aprovado o Protocolo assinado em Argel em 26 de Agosto de 1974, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, declara-se que Portugal reconhece solenemente a independência da República da Guiné-Bissau.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Setembro de 1974. - O Presidente da República, António de Spínola.
(1) Publicada no Diário do Governo, I Série, Suplemento, n.° 212, de 11 de Setembro de 1974.