Coleções - Legislação - Extinção do Comissariado para a Indía (Dec.-Lei 740-A/74 de 26 de Dezembro)

EXTINÇÃO DO COMISSARIADO PARA A ÍNDIA

DECRETO-LEI N.° 740-A/74, DE 26 DE DEZEMBRO

Considerando que no contexto da actual política portuguesa não tem mais justificação a existência do Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da índia, criado pelo Decreto-Lei n.° 51/70, de 11 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1, 3.°, do artigo 16.° da Lei Constitucional n.° 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.°

1. É extinto o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da índia.
2. O destino do pessoal e do activo, a liquidação do passivo e o prazo e termos da prestação de contas relativamente ao ano em curso serão regulados por despacho do ministro da Coordenação Interterritorial.

ARTIGO 2.°

E revogado o Decreto-Lei n.° 51/70, de 11 de Fevereiro.

ARTIGO 3.°

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974. 

Publique-se. 

O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.
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