Coleções - Legislação - 25 de Abril - Dia de Portugal (Dec.-Lei 210-A/75 de 18 de Abril)
25 DE ABRIL - DIA DE PORTUGAL
DECRETO-LEI N.° 210-A/75, DE 18 DE ABRIL
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.°, n.º l, 3.° da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO l.º
1. É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».
ARTIGO 2.°
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 17 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.