Coleções - Legislação - 25 de Abril - Dia de Portugal (Dec.-Lei 210-A/75 de 18 de Abril)

25 DE ABRIL - DIA DE PORTUGAL

DECRETO-LEI N.° 210-A/75, DE 18 DE ABRIL

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.°, n.º l, 3.° da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO l.º

1. É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».

ARTIGO 2.°

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 17 de Abril de 1975. 

Publique-se. 

O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.

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