Coleções - Legislação - Extinção da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa (Lei 2/74 de 14 de Maio)
EXTINÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
LEI N.° 2/74, DE 14 DE MAIO
Assembleia Nacional e Câmara Corporativa.
A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:
ARTIGO 1.º
São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.
ARTIGO 2.º
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.