Coleções - Legislação - Extinção da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa (Lei 2/74 de 14 de Maio)

EXTINÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

LEI N.° 2/74, DE 14 DE MAIO 

Assembleia Nacional e Câmara Corporativa.

A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:

ARTIGO 1.º

São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.

ARTIGO 2.º

Esta lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.

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