Coleções - Legislação - Extinção da censura a espectáculos (Dec.-Lei 199/74 de 14 de Maio)

EXTINÇÃO DA CENSURA A ESPECTÁCULOS

DECRETO-LEI N.° 199/74, DE 14 DE MAIO

Importando dar execução aos princípios definidos no programa do Movimento das Forças Armadas, no que diz respeito à abolição da censura;
A Junta de Salvação Nacional, tendo assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1.º

São extintas as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores, a que se refere o Decreto-Lei n.° 263/71, de 18 de Junho.

1 Foi mandada aplicar às províncias ultramarinas pela Portaria n.° 394/74, de 29 de Junho.
 
ARTIGO 2.o
Enquanto não for promulgado o novo regime legal de classificação etária dos espectáculos poderão ser criadas e regulamentadas, por despacho do Ministério respectivo, comissões ad hoc para esse fim.

ARTÏGO 3.°
São exonerados, com efeitos a partir de 25 de Abril de 1974, os membros das comissões referidas no artigo 1.°.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
 
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.

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