Coleções - Legislação - O "Dia do Trabalhador" (Dec.-Lei 157/74 de 27 de Abril)

O «DIA DO TRABALHADOR»

DECRETO-LEI N.° 175/74, DE 27 DE ABRIL

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».

ARTIGO 2.°

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.

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