Coleções - Legislação - O "Dia do Trabalhador" (Dec.-Lei 157/74 de 27 de Abril)
O «DIA DO TRABALHADOR»
DECRETO-LEI N.° 175/74, DE 27 DE ABRIL
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».
ARTIGO 2.°
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.