CONSELHOS REGIONAIS DA REFORMA AGRÁRIA
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS (18/4/75)
1 - Nos distritos de Lisboa, Santarém, Castelo Branco, Évora, Portalegre, Beja, Faro e Setúbal, em que vão ser levadas a efeito acções de reforma agrária, serão criados Conselhos Regionais, constituídos por representantes dos sindicatos dos trabalhadores rurais, das ligas de pequenos e médios agricultores, do Movimento das Forças Armadas, dos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura.
Estes Conselhos Regionais da Reforma Agrária deverão acompanhar todo o processo local de reforma, cabendo-lhes pronunciar-se sobre a execução das medidas previstas em termos que serão especificados em instrumento legal a publicar brevemente.
2 - A todos os proprietários fundiários e empresários agrícolas abrangidos pelas medidas anunciadas, garantirá o Governo a normal arrecadação das colheitas e da produção pecuária, não só referentes ao presente ano agrícola, como até ao momento em que, nos termos da lei e através do organismos competentes, se efectivar a transferência de propriedade.
3 - Em todos os casos, responsabilizar-se-ão os proprietários e empresários agrícolas pelos actos que não correspondam ao normal desenvolvimento da actividade das suas explorações até à efectivação das medidas previstas, sendo severamente punidos todos os comportamentos que representem defraudação, ofensa ou desprezo pelos interesses da colectividade.
4 - Os actos de que resulte diminuição da área global dos prédios rústicos de cada proprietário e que tenham como efeito a respectiva subtracção serão legalmente declarados nulos, em termos e com limites a definir.
Aos contratos de arrendamento celebrados, a partir desta data, por proprietários de áreas superiores às delimitadas, excepção feita aos contratos de campanha, não será igualmente reconhecida validade.
5 - Ao empenhar-se, perante o País, na aplicação das medidas de reforma agrária já divulgadas, o Conselho de Ministros tem consciência de que os verdadeiros beneficiários e motores da reforma projectada têm de ser assalariados agrícolas e os pequenos e médios agricultores. Com essa consciência, apela para o seu espírito de disciplina, visto que, e desde este momento, não serão mais toleradas por prejudiciais ao desenvolvimento do processo de reforma agrária e, portanto, reaccionárias, quaisquer ocupações de terras ou outras iniciativas similares.
O Conselho de Ministros exorta, pois, os principais beneficiários da reforma agrária a cooperar de uma forma activa mas disciplinada, na aplicação da legislação revolucionária publicada e a publicar.