REVOGAÇÃO DAS LIMITAÇÕES ÀS NOTÍCIAS MILITARES
LEI N.° 12/75, DE 25 DE SETEMBRO
A Lei 11/75, de 9 de Setembro, pretendeu fundamentalmente, como se salientava no seu preâmbulo, prevenir as actuações que, no campo da informação, «visam atingir a coesão, a disciplina e a dignidade das forças armadas».
Neste momento, no entanto, considera-se possível e conveniente optar por outros mecanismos que, sem se repercutirem gravemente nos órgãos de informação, levem à consecução dos referidos objectivos.
Nestes termos:
O Conselho da Revolução, no uso da faculdade conferida pelo artigo 6.° da Lei Constitucional n.° 5/75, de 14 de Março, decreta e eu promulgo a lei constitucional seguinte:
ARTIGO l.º
É revogada a Lei n.° 11/75, de 9 de Setembro.
ARTIGO 2.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada em Conselho da Revolução.
Promulgada em 25 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.
Coleções - Legislação - Revogação das limitações às notícias militares (Lei 12/75 de 25 de Setembro)