Coleções - Legislação - Revogação das limitações às notícias militares (Lei 12/75 de 25 de Setembro)

REVOGAÇÃO DAS LIMITAÇÕES ÀS NOTÍCIAS MILITARES

LEI N.° 12/75, DE 25 DE SETEMBRO


A Lei 11/75, de 9 de Setembro, pretendeu fundamentalmente, como se salientava no seu preâmbulo, prevenir as actuações que, no campo da informação, «visam atingir a coesão, a disciplina e a dignidade das forças armadas».
Neste momento, no entanto, considera-se possível e conveniente optar por outros mecanismos que, sem se repercutirem gravemente nos órgãos de informação, levem à consecução dos referidos objectivos.
Nestes termos:
O Conselho da Revolução, no uso da faculdade conferida pelo artigo 6.° da Lei Constitucional n.° 5/75, de 14 de Março, decreta e eu promulgo a lei constitucional seguinte:

ARTIGO l.º

É revogada a Lei n.° 11/75, de 9 de Setembro.

ARTIGO 2.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada em Conselho da Revolução.

Promulgada em 25 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.

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