Coleções - Legislação - Extinção da comissão <<ad hoc>> para a Imprensa (Resolução de10 de Outubro de1975)

EXTINÇÃO DA COMISSÃO «AD HOC» PARA A IMPRENSA

RESOLUÇÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 1975


O Conselho da Revolução, reunido em 10 de Outubro de 1975, resolveu:

Extinguir a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 281/74, de 25 de Junho, cuja composição consta da declaração publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.° 216, de 16 de Setembro de 1974, devendo os militares que a compunham regressar às suas anteriores situações.

Presidência da República, 10 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.

Voltar