Coleções - Legislação - Dissolução da ANP (Dec.-Lei 172/74 de 25 de Abril)
DISSOLUÇÃO DA A. N. P.
DECRETO-LEI N.° 172/74, DE 25 DE ABRIL.
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1.º
1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.
2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.
ARTIGO 2.°
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.