EXTINÇÃO DO COMISSARIADO PARA A ÍNDIA
DECRETO-LEI N.° 740-A/74, DE 26 DE DEZEMBRO
Considerando que no contexto da actual política portuguesa não tem mais justificação a existência do Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da índia, criado pelo Decreto-Lei n.° 51/70, de 11 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1, 3.°, do artigo 16.° da Lei Constitucional n.° 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1.°
1. É extinto o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da índia.
2. O destino do pessoal e do activo, a liquidação do passivo e o prazo e termos da prestação de contas relativamente ao ano em curso serão regulados por despacho do ministro da Coordenação Interterritorial.
ARTIGO 2.°
E revogado o Decreto-Lei n.° 51/70, de 11 de Fevereiro.
ARTIGO 3.°
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.
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