Coleções - Legislação - Amnistia dos crimes politicos (Dec.-Lei 173/74 de 26 de Abril)

AMNISTIA DOS CRIMES POLÍTICOS

DECRETO-LEI N.° 173/74, DE 26 DE ABRIL1

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1. São amnistiados os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.
2. Para o efeito do disposto neste decreto-lei, consideram-se crimes políticos os definidos no artigo 39.°, § único, do Código de Processo Penal, com inclusão dos cometidos contra a segurança exterior e interior do Estado.

ARTIGO 2.º

1. Serão reintegrados nas suas funções, se o requererem, os servidores do Estado, militares e civis, que tenham sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política,
2. As expectativas legítimas de promoção que não se efectivaram por efeito da demissão, reforma, aposentação ou passagem à reserva compulsiva e separação do serviço devem ser consideradas no acto da reintegração.

1 Este Diploma foi tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.° 331/74, de 6 de Maio.
ARTIGO 3.º 

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 26 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.

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